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LEI ORDINÁRIA Nº 6026, 15 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 6.026, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche Branca de Neve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em caráter de subvenção social, para a Creche Branca de Neve, situada na Rua Zulmira Alves de Abreu, nº 155, Bairro Vila Vilaça, CNPJ: 64.488.216/0001-20.
Parágrafo único. O repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) nos meses de fevereiro a novembro de 2024.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, sob as respectivas classificações funcionais programáticas: 02.09.02.12.365.0006.2.732-3.3.50.43.00.00 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 4 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretária Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.