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Atualizado em: 10/02/2026 às 14h13
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LEI ORDINÁRIA Nº 5912, 05 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): repasse de recursos
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Em vigor
05/04/2023
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
06/11/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6001
Alterada
12/12/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6141
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
12/12/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6141
Revogada Parcialmente
12/12/2024
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 6142
LEI Nº 5.912, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social, até o limite de R$ 2.025.565,18 (dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) às seguintes entidades socioassistenciais, nos valores que menciona:

I - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes: R$ 304.025,00 (trezentos e quatro mil e vinte e cinco reais);
II - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate ao Câncer em Itaúna e Região – AVACCI: R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais);
III - Conselho Central de Itaúna – SSVP: R$ 547.263,60 (quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos);
IV - Centro de Convivência do Idoso – CCI: R$ 80.012,98 (oitenta mil e doze reais e noventa e oito centavos); (Revogado pela Lei nº 6.141/24)
V - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna: R$ 547.263,60 (quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o desta Lei são provenientes do Fundo Municipal do Direito ao Idoso – FMDI, instituído pela Lei Municipal no 4.891, de 15 de outubro de 2014.

Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: (Revogado integralmente pela Lei nº 6.001/23)

I - Dotação Orçamentária: 11.04.08.241.0063.2.262.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha 704 – Subvenções Sociais;
II - 11.04.08.241.0063.2.262.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 710 – Auxílios para Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.


Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo 1º correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 6.001/23)

I - Dotação Orçamentária: 11.04.08.241.0063.2.262.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha 704 – Subvenções Sociais;
11.04.08.241.0063.2.262.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 710 – Auxílios para Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; (Redação dada pela Lei nº 6.001/23)

II - 11.04.08.241.0063.2.300.33.90.30.00.00.00 – material de consumo – Fonte de recurso: 759; (Redação dada pela Lei nº 6.001/23)

III - 1.04.08.241.0063.2.300.44.90.52.00.00.00 – equipamentos e material permanente – Fonte de recurso: 759. (Redação dada pela Lei nº 6.001/23) (Revogado pela Lei nº 6.142/24)

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Itaúna-MG, 5 de abril de 2023.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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