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LEI ORDINÁRIA Nº 5354, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

LEI Nº 5.354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à entidade Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados – FBAC, CNPJ nº 01.528.418/0001-39, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 12, de 22 de dezembro de 2015, autorizado pela Lei no 5.002, de 17 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2018.

 

 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5479, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público ao Instituto Santa Mônica (APAE de Itaúna) para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências. 28/11/2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 5454, 19 DE SETEMBRO DE 2019 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. 19/09/2019
DECRETO Nº 6949, 22 DE JULHO DE 2019 Rescinde termo de Contrato de Concessão de direito real de uso de imóvel público (FH Indústria e Comércio LTDA - ME) 22/07/2019
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