LEI No 5.837, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Ementa
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Intercast S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica concedido à empresa Intercast S/A, com CNPJ de nº 02.326.750/0001-83, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.412, de 1º de junho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de agosto de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.