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LEI ORDINÁRIA Nº 5837, 25 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): fixa prazo
Em vigor
LEI No 5.837, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Ementa Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Intercast S/A e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art 1ºFica concedido à empresa Intercast S/A, com CNPJ de nº 02.326.750/0001-83, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 5.412, de 1º de junho de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de agosto de 2022.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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