LEI Nº 6.177, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação, documentação, troca de titularidade e alteração de dados cadastrais dos usuários do SAAE e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A titularidade e a atualização cadastral dos usuários da prestação de serviços públicos de fornecimento de água e recolhimento de esgoto no município, por meio da autarquia SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ocorrerá mediante a apresentação dos documentos:
cópia do contrato de compra e venda do imóvel;
cópia do contrato de aluguel do imóvel;
cópia da escritura do imóvel.
Art. 2º O SAAE, no âmbito de suas atribuições, colocará a título de usuário as contas referentes aos imóveis mencionados nos documentos apresentados, garantindo a devida atualização cadastral e a correta titularidade das tarifas de água e esgoto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de abril de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
(Vereador: A. M. M. D. C.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.