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Atualizado em: 05/02/2026 às 10h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 6177, 09 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): SAAE
Em vigor
LEI Nº 6.177, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação, documentação, troca de titularidade e alteração de dados cadastrais dos usuários do SAAE e dá outras providências.


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A titularidade e a atualização cadastral dos usuários da prestação de serviços públicos de fornecimento de água e recolhimento de esgoto no município, por meio da autarquia SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ocorrerá mediante a apresentação dos documentos:

cópia do contrato de compra e venda do imóvel;
cópia do contrato de aluguel do imóvel;
cópia da escritura do imóvel.

Art. 2º O SAAE, no âmbito de suas atribuições, colocará a título de usuário as contas referentes aos imóveis mencionados nos documentos apresentados, garantindo a devida atualização cadastral e a correta titularidade das tarifas de água e esgoto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Itaúna-MG, 9 de abril de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



(Vereador: A. M. M. D. C.)
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9247, 16 DE ABRIL DE 2026 Abre crédito suplementar no orçamento da Autarquia SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), às unidades orçamentárias que menciona e dá outras providências. 16/04/2026
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