LEI Nº 6.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.016, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de setembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. M. M. D. C.)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.