LEI Nº 6.076, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 1977, que dá denominação a ruas, praças e logradouros públicos da Zona 10, Setores Bairro São Geraldo, Vila Whashington e Chácara Quitão.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso VIII do artigo 4° da Lei nº 1.389, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º... (...) VIII – Praça Dario Nogueira Penido - o logradouro público no bairro Vila Washington em Itaúna-MG, que tem seu início na confluência da Rua Divina Moreira com a Rua Assucena. Deste ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a Rua Dui. Deste ponto em ângulo à esquerda segue confrontando com a rua Divina Moreira "onde deu início ao perímetro.”
Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º. Revogadas disposições contrárias a esta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2024.
Nesvalcir Júnior
Presidente do Poder Legislativo de Itaúna
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.