Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 02/03/2026 às 08h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6280, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 13/02/2026
Assunto(s): contratação, operações de crédito
Em vigor
LEI Nº 6.280, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Município de Itaúna a contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 4.792.345,27 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos) no âmbito do programa de aceleração do crescimento – Novo PAC de que trata o Decreto Federal nº 11.632/2023 e Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à ampliação do sistema de abastecimento de água pelo Programa Saneamento para Todos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 13 de fevereiro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Nilzon Borges Ferreira
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE


Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município



 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2026 na edição: 2.648
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6173, 27 DE MARÇO DE 2025 Altera o artigo 2º, da Lei 2.843/94, que estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. 27/03/2025
PORTARIA Nº 6134, 19 DE JULHO DE 2024 Designa servidores públicos para compor a Comissão Permanente de Contratação e dá outras providências. 19/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6281, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Município de Itaúna a contratar financiamento e operações de crédito com outorga de garantia com Instituições Financeiras e dá outras providências. 13/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6280, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6280, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia