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Atualizado em: 10/03/2026 às 13h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 05 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 06/03/2026
Assunto(s): Subvenção
Em vigor
LEI Nº 6.283, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA serão alocados na seguinte dotação orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha: 467 – Fonte: 1.749 – Auxílios.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Itaúna-MG, 5 de março de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município







 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/03/2026 na edição: 2.660
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6276, 28 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 28/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6270, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6261, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Beneficente Projeto Esperança de Vida - ABEV e dá outras providências. 17/12/2025
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