LEI Nº 6.283, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.279, de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para execução desta Lei, os recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA serão alocados na seguinte dotação orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha: 467 – Fonte: 1.749 – Auxílios.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Itaúna-MG, 5 de março de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Maria Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 06/03/2026 na edição: 2.660
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.