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Atualizado em: 10/04/2026 às 10h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 6275, 28 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 28/01/2026
Assunto(s): reajuste
Em vigor
LEI Nº 6.275, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, bolsas auxílio de estagiários, das pensões e proventos de aposentadorias, da Administração Direta e Indireta do Município.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais agentes políticos.

§ 2º Excetuam-se do reajuste ora concedido, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, regidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, bem como as categorias regidas por piso salarial nacional, que terão seus reajustes estipulados pela União.

§ 3º Os vencimentos dos Profissionais da Educação, regidos por piso salarial nacional nos termos da Lei Complementar 179/2022, serão reajustados em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) conforme estabelecido na Medida Provisória nº 1.334, de 22 de janeiro de 2026.

Art. 2º Os reajustes supracitados encontram-se em conformidade com o previsto no artigo 6º da Lei nº 6.273, de 30 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA); no art. 37, X, da Constituição Federal; e, art. 37 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Os reajustes de que tratam esta Lei serão calculados sobre os valores devidos do mês de dezembro de 2025, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.

Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

Leandro Nogueira Araújo Moreira
Secretário Municipal de Finanças

Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município



 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/01/2026 na edição: 2.638
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6154, 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas auxílio, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 6152, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Designa os servidores públicos que menciona para compor Comissão Especial para avaliação de reajuste da tabela de preços correspondente ao contrato de concessão que menciona e dá outras providências. 28/11/2024
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