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LEI ORDINÁRIA Nº 6035, 15 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Crédito Especial
LEI Nº 6.035, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 5.889, de 28 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”, por conta de créditos suplementares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, para repasse à “Associação Embaixadores do Reino de Deus”, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada, proveniente da Emenda Modificativa Impositiva nº 7/2022, conforme abaixo especificado:
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário
Proj.Ativ.: 2.068 – Repasse a Diversas Entidades
Elemento: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 – Recursos não vinculados a impostos
Art. 2º Os recursos destinados à abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação dos recursos destinados à abertura de crédito especial, para repasse à “Associação Embaixadores do Reino de Deus”, na dotação orçamentária abaixo discriminada, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente da Emenda Modificativa Impositiva nº 7/2022:
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Proj.Ativ.: 2.286 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 – Recursos não vinculados a impostos
Art. 3º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros na forma desta Lei, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício.
Art. 4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos Anexos de Metas Física e Fiscal do Plano Plurianual, Lei Municipal nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021 (PPAG), com revisão dada pela Lei Municipal nº 5.846, de 12 de setembro de 2022, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, Lei Municipal nº 5.845, de 12 de setembro de 2022 (LDO), devido às alterações nos termos deste dispositivo legal.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Valter Gonçalves do Amaral
Secretaria Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.