LEI Nº 6.028, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo a definir área institucional como praça pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definida a seguinte área institucional do Município de Itaúna como praça pública:
I - área com 1.042,83 m², Zona 10, Quadra 09A, lote 001, caracterizada como área institucional, situada na Rua Rouxinol, SN, Bairro Godofredo Gonçalves, nesta cidade, de propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula nº 57.065, Livro 2 JP, Fls. 065 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º As despesas com emolumentos cartoriais relativos à alteração das áreas de escrituras correrão à conta do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.