
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Denomina Próprio Público
LEI Nº 6.021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina próprio público no Centro Social Urbano de Itaúna: “Vestiários Cristóvão Fernandes de Rezende”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-ão “Vestiários Cristóvão Fernandes de Rezende” os vestiários do Centro Social Urbano de Itaúna MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 29 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.