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DECRETO Nº 9267, 13 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 18/05/2026
Assunto(s): Terminal Rodoviário
DECRETO Nº 9.267, DE 13 DE MAIO DE 2026
Autoriza a utilização do terminal rodoviário de Itaúna pela concessionária do transporte público coletivo de passageiros do Município de Itaúna e dá outras providências.
O Prefeito de Itaúna, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8º, II, VI, VII, combinado com art. 16, § 3º e art. 82, X, todos da Lei Orgânica de Itaúna, e CONSIDERANDO QUE:
I – o terminal rodoviário de Itaúna, criado com a finalidade de embarque e desembarque de passageiros intermunicipal e interestadual, apresenta, no momento, ociosidade no quantitativo de vagas utilizadas para o fim proposto;
II – a utilização das vagas ociosas do terminal rodoviário de Itaúna pela empresa concessionária do transporte público municipal de passageiros, para fins de estacionamento de veículos por ela utilizados, não prejudicará a prestação do serviço público desenvolvido em referido terminal;
III – a utilização das vagas ociosas do terminal rodoviário de Itaúna pela empresa concessionária do transporte público municipal de passageiros implicará em menor custo operacional para o sistema de transporte coletivo municipal na medida em que a concessionária não precisará levar todos os seus veículos até a garagem da empresa nos intervalos dos itinerários estabelecidos com circulação nas proximidades do terminal rodoviário de Itaúna.
DECRETA:
Art. 1º Autoriza o uso de vagas ociosas do terminal rodoviário de Itaúna pela empresa concessionária do transporte público municipal de passageiros para o fim específico de estacionar seus veículos na área de embarque e desembarque de passageiros intermunicipal e interestadual.
§ 1º A autorização de uso registrada neste Decreto consiste em ato administrativo precário, sujeita a verificação do quantitativo diário de vagas ociosas no terminal pelo administrador do prédio público em questão.
§ 2º A autorização de que trata este Decreto encontra-se limitada ao horário compreendido entre 5 (cinco) e 19 (dezenove) horas, independentemente de dia útil, feriado ou final de semana.
§ 3º A empresa beneficiada não poderá realizar embarque e desembarque de passageiros dentro do terminal rodoviário.
Art. 2º O uso do espaço público referido no art. 1º deste Decreto não será remunerado tampouco transferirá ao Poder Público autorizante dever de guarda dos veículos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna, 13 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Publicado no Diário Oficial em 18/05/2026 na edição: 2.706
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.