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PORTARIA Nº 6237, 22 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 22/05/2026
Assunto(s): Equipe Técnica Especial
PORTARIA Nº 6.237, DE 22 DE MAIO DE 2026
Designa equipe técnica para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução de obras no Município de Itaúna-MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I - o disposto no Processo Eletrônico nº 000006919/2026, instaurado a partir do Memorando nº 66/2026/GMC/PMI, da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
II - a necessidade de acompanhamento técnico especializado para garantir a adequada execução de obras públicas, observando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade;
III - a relevância das obras para a melhoria da infraestrutura esportiva e de lazer do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada equipe técnica responsável por supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução das seguintes obras no Município de Itaúna/MG:
I - reforma dos vestiários e banheiros do Estádio José Flávio de Carvalho;
II - pavimentação em intertravado da entrada do Estádio José Flávio de Carvalho;
III - instalação de gramado sintético do campo society do Poliesportivo JK.
Art. 2º A equipe técnica de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
I - Angra Rocheli Prado Guimarães, matrícula nº 1157849, Chefe do Setor de Acompanhamento de Governo;
II - Bernardo Souza Meira Braz de Matos, matrícula nº 1159246, Assessor de Gabinete IV;
III - Gláucio Martins de Souza, matrícula nº 1090356, Engenheiro Civil;
IV - Renato Rodrigues, matrícula nº 1157855, Gerente de Planejamento Esportivo
Art. 3º Compete à equipe técnica:
I - acompanhar a execução das obras, observando os projetos, especificações técnicas e materiais contratados, bem como o cronograma;
II - fiscalizar a qualidade dos serviços executados;
III - comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes;
...continuação da Portaria nº 6.237/26 – FL. 02
IV - emitir relatórios técnicos periódicos;
V - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Publicado no Diário Oficial em 22/05/2026 na edição: 2.710
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.