DECRETO Nº 9.271, DE 14 DE MAIO DE 2026
Cria programa Cuidar e Crescer – PROCCRESCER e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e X, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO QUE:
I – é fundamento do Estado brasileiro o reconhecimento e valorização da cidadania, garantida mediante práticas fomentadoras de dignidade à pessoa humana;
II – a promoção do bem de todos por meio da erradicação da pobreza e da marginalização dos menos favorecidos é um objetivo da nação brasileira;
III – a proteção da família e o amparo às crianças e adolescentes carentes assunta em um dever de resguardo especial pelo Estado, voltando-se este à assistência integral dos infantes e jovens em busca do pleno desenvolvimento dos mesmos;
IV – para se cumprir com os desígnios constitucionais constantes acima, impõe o artigo 23, I, da Lei de Orgânica da Assistência Social –
Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que os três níveis de governo criem programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
V – a Secretaria de Desenvolvimento Social requereu regulamentação do dispositivo da LOAS citado por meio do processo administrativo eletrônico nº 12.837/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaúna, o programa Cuidar e Crescer – PROCCRESCER, para desenvolvimento, coordenação e acompanhamento de ações de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Art. 2º Consiste em objetivo do PROCCRESCER a promoção de interconexão entre os serviços desenvolvidos pelo Centro de Referência em Assistência Social – CRAS; pelo Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS; pelo Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, inclusive CAPS-AD; pelo programa Estratégia Saúde da Família – ESF; pelo Conselho Tutelar; pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no programa meu primeiro emprego e oficinas profissionalizantes; pelo sistema público de ensino, esporte e cultura, a fim de estabelecer condições institucionais para a efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente previstos no artigo 227 da
Constituição Federal, replicados no artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 3º Para atendimento do propósito definido nos artigos 1º e 2º deste Decreto, adotar-se-á a seguinte estratégia, sem prejuízo de outras:
I - as unidades escolares integrantes do sistema de ensino público do Município de Itaúna remeterão à Gerência do CREAS:
a) informação semestral de alunos faltosos, indicando o respectivo quantitativo de faltas; os responsáveis pela criança ou adolescente, incluído o endereço e o contato telefônico;
b) informação quanto a criança ou adolescente que apresente indício de maus tratos físico ou psicológico; os responsáveis pela criança ou adolescente, incluído o endereço e o contato telefônico;
II – o Conselho Tutelar do Município de Itaúna remeterá à Gerência do CREAS informação quanto a criança ou adolescente vítima de maus tratos ou em estado de vulnerabilidade pessoal ou social, indicando os respectivos responsáveis, o endereço e contato telefônico;
III – o serviço de assistência social do CREAS, a partir das crianças identificadas nos incisos I e II deste artigo, bem como daqueloutras atendidas diretamente pelo CREAS, emitirá relatório social com as recomendações interventivas pertinentes e repassará à Gerência do CREAS para que esta acione a rede assistencial necessária, incluindo, se necessário, a criança e/ou a família em serviços psicológicos, psiquiátricos, de tratamento contra uso de álcool ou drogas, capacitantes para atividades econômicas, etc;
IV – a Gerência do CREAS também solicitará à gerência do ESF inclusão da família do jovem ou infante atendido pelo PROCCRESCER no serviço e cuidado correspondente;
V - a Gerência do CREAS encaminhará as crianças e adolescentes atendidas na forma do inciso III deste artigo a serviços e ações;
a) esportivas e culturais desenvolvidas pelo Poder Público Municipal ou por entidade parceira integrante do Terceiro Setor, a fim de proporcionar-lhes atendimento, inclusão e lazer, com prioridade;
b) relacionados ao programa primeiro emprego e oficinas profissionalizantes desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. Os responsáveis pela criança e/ou adolescente público do presente programa que não se dispuserem a frequentar a rede assistencial recomendada no relatório social serão convocados a se comprometer formalmente com as medidas interventivas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de serem judicialmente responsabilizados por eventual omissão quanto ao dever de parentalidade.
Art. 4º A gerência do CREAS coordenará, acompanhará, formalizará e anotará os dados, individualmente e consolidados, das ações de amparo às crianças e adolescentes realizadas a partir da intervenção do PROCCRESCER.
§ 1º Os Secretários de Educação; Saúde; Esporte e Lazer; Cultura e Turismo; Desenvolvimento Econômico; e o Conselho Tutelar, designação, por portaria, agentes públicos que possam operacionalizar as ações do PROCCRESCER nas respectivas áreas.
§ 2º Os servidores do CREAS e os designados na forma do parágrafo primeiro deste artigo reunir-se-ão trimestralmente para debaterem e estabelecerem novas ações para o programa; estudarem casos específicos; e outros assuntos pertinentes ao programa.
§ 3º Os servidores mencionados neste artigo exercerão as tarefas do PROCCRESCER cumulativamente às atribuições dos respectivos cargos sem qualquer adicional remuneratório.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Júlia Pereira da Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município