PORTARIA Nº 6.236, DE 15 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a composição da Comissão Especial para análise das planilhas de custo do transporte coletivo urbano e rural do Município de Itaúna e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e considerando:
I - considerando o Contrato nº 241/2016, celebrado pelo Município de Itaúna para a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano e rural;
II - que a empresa requerente é a atual concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte coletivo urbano no Município de Itaúna, em virtude da transferência da concessão objeto do Contrato nº 241/2016;
III - que a efetivação da referida transferência ocorreu em 20 de dezembro de 2025, conforme formalizado por meio do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 241/2016;
IV - a necessidade de análise técnica das planilhas de custo do transporte coletivo urbano e rural, para fins de verificação da adequação econômico-financeira do serviço;
V - o Processo Administrativo Eletrônico nº 5133/2026, de interesse da empresa Viação Pedra Negra, que ensejou a constituição de Comissão específica para análise da matéria;
VI - o despacho do Chefe de Gabinete do Prefeito, datado de 07 de maio de 2026, que determinou a elaboração da presente Portaria;
VII - a necessidade de atualização da composição da Comissão anteriormente designada pela
Portaria nº 6.172, de 21 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão Especial responsável pela análise das planilhas de custo do transporte coletivo urbano e rural do Município de Itaúna:
I - Ângelo Braz de Matos - Economista;
II - Giovane José de Mendonça - Gerente Superior de Trânsito e Transportes;
III - Leandro Nogueira Moreira Araújo - Secretário Municipal de Finanças;
IV - Peri Tupinambás Lima - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos;
V - Walter de Mello Faria - Procurador Municipal.
§ 1º A Comissão será presidida pelo servidor Walter de Mello Faria, competindo-lhe a coordenação dos trabalhos.
§ 2º Compete à Comissão proceder à análise técnica das planilhas de custos apresentadas, manifestando-se quanto à sua regularidade, adequação e eventual necessidade de revisão, observados os parâmetros contratuais, legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 2º Os servidores designados desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 3º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, com as conclusões e encaminhamentos pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria nº 6.172, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município