DECRETO Nº 9.281, DE 01 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ITAÚNA, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - que, nos termos da Lei Municipal nº 4.775, de 2 de setembro de 2013, foi autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ITAÚNA;
II - a manifestação do Secretário Municipal de Administração emitida no último dia 25 de maio do corrente ano, no Processo Administrativo Eletrônico nº 3.053, instaurado em 06 de março de 2026;
III - o descumprimento da condicionante imposta a entidade concessionária quanto a edificar sobre o imóvel concedido, bem como o decurso do decênio concessivo;
IV – que é dever do Administrador zelar pelo patrimônio público, incluída a retomada à quem indevidamente o detenha;
DECRETA:
Art. 1º Declarar extinta, por decurso de prazo, a Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto os imóveis dispostos no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.775, de 02 de setembro de 2013, que autorizou o Município a celebrar a referida concessão.
Art. 2º Reconhecer inadimplida, pela associação beneficiada pela Lei Municipal nº 4.775/13, a condicionante imposta no artigo 3º, inciso II, de referida norma.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel, bem como os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.
Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimento de possíveis benfeitorias e edificações agregadas ao imóvel, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei em questão.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 01 de junho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 12/06/2026 na edição: 2.723
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.