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DECRETO Nº 9284, 02 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 15/06/2026
Assunto(s): Conferência Municipal da Saúde
DECRETO Nº 9.284, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Convoca a 10ª Conferência Municipal da Saúde Município de Itaúna-MG e dá outras providências.
O Prefeito de Itaúna/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando:
I - que o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Municipal são fóruns máximos de deliberação política, nos termos prescritos pela Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde /SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
II - a Resolução nº 08/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Itaúna/MG;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal da Saúde, a realizar-se, a partir das 07:00 horas, no dia 18 de Julho de 2026, no Colégio Sant'Ana, situado na Rua Dr. José Gonçalves, 88 - Centro, CEP:35680-032-Itaúna – MG.
Art. 2º O tema central da Conferência será "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", tendo como eixos temáticos:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão: territórios integrados e cuidado integral;
V - Saúde Integral das Pessoas com Deficiência: garantia do acesso humanizado e efetivação da inclusão social;
VI - Saúde Integral da População LGBTIA+: Travessias do Cuidado, Humanização e Direito à Saúde.
Art. 3º A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida por representante definido pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, podendo ser substituído em caso de ausência ou impedimento, conforme deliberação da Comissão Organizadora.
Art. 4º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão deliberadas pela Comissão Organizadora, aprovada e nomeada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes com a realização deste evento correrão à conta de recursos próprios previstos nos orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de junho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 15/06/2026 na edição: 2.724
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.