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LEI ORDINÁRIA Nº 4730, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 4.730, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2013, os recursos financeiros que receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, provenientes do Programa Nacional de Alimentação em Creches – PNAC, para a manutenção do respectivo programa, às seguintes entidades:

 

I. Caixa Escolar do Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz: ............................................................................................................. R$ 21.800,00

 

II. Caixa Escolar do Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Agostinho: ............................................................................................................. R$ 35.800,00

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício 2013 às seguintes instituições:

 

I. Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica;

 

II. Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar;

 

III. Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;

 

IV. Caixa Escolar Creche Branca de Neve;

 

V. Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena Fonseca Penitente;

 

VI. Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Retiro Santa Helena.

 

Art. 3o Os valores dos recursos repassados de que trata o artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

 

Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2013, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.

 

 

 

 

... continuação da Lei no 4.730/13 – Fl. 2

 

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 4 de fevereiro de 2013.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
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LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
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