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LEI ORDINÁRIA Nº 4810, 16 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 4.810, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o presente exercício, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE.

 

Art. 2o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

 

Art. 3o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício vigente, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 16 de janeiro de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Rodrigo Amaral Guimarães

Procurador-Geral do Município

(em substituição)

LEI No 4.810/2014

 

ANEXO

 

PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2014  
Código Caixa Escolar VALOR TOTAL (R$)  
 
31033791 Pré Escolar Municipal Ana Cintra 23.800,00  
31344206 Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás 16.000,00  
31297950 Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima 14.900,00  
31286672 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho 15.100,00  
31297976 Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio 14.800,00  
31297968 Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis 12.200,00  
31033812 E. M. Artur Contagem Vilaça 41.900,00  
31033839 E. M. Augusto Gonçalves 23.340,00  
31033898 E. M. Dona Cota 34.260,00  
31033936 E. M. Dona Maria Augusta de Faria 22.200,00  
31033979 E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln) 35.120,00  
31268461 E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira 49.700,00  
31033863 E. M. Souza Moreira 23.440,00  
- Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 49.060,00  
31033804 E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial 41.460,00  
31227048 E. M. Dona Dorica – Tempo integral 10.440,00  
31033961 Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU 38.400,00  
TOTAL PNAE R$ 466.120,00  

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Rodrigo Amaral Guimarães

Procurador-Geral do Município

(em substituição)

 

 

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 09/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5575, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. 16/11/2020
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