Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o presente exercício, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 2o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício vigente, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de janeiro de 2014.
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(em substituição)
ANEXO
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2014 | ||||||||
Código | Caixa Escolar | VALOR TOTAL (R$) | ||||||
31033791 | Pré Escolar Municipal Ana Cintra | 23.800,00 | ||||||
31344206 | Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás | 16.000,00 | ||||||
31297950 | Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima | 14.900,00 | ||||||
31286672 | Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho | 15.100,00 | ||||||
31297976 | Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio | 14.800,00 | ||||||
31297968 | Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis | 12.200,00 | ||||||
31033812 | E. M. Artur Contagem Vilaça | 41.900,00 | ||||||
31033839 | E. M. Augusto Gonçalves | 23.340,00 | ||||||
31033898 | E. M. Dona Cota | 34.260,00 | ||||||
31033936 | E. M. Dona Maria Augusta de Faria | 22.200,00 | ||||||
31033979 | E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln) | 35.120,00 | ||||||
31268461 | E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira | 49.700,00 | ||||||
31033863 | E. M. Souza Moreira | 23.440,00 | ||||||
- | Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas | 49.060,00 | ||||||
31033804 | E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial | 41.460,00 | ||||||
31227048 | E. M. Dona Dorica – Tempo integral | 10.440,00 | ||||||
31033961 | Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU | 38.400,00 | ||||||
TOTAL PNAE R$ | 466.120,00 |
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(em substituição)
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. | 22/05/2024 |
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. | 24/07/2023 |
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 25/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. | 09/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. | 25/11/2020 |