Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o presente exercício, os recursos financeiros que receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, provenientes do Programa Nacional de Alimentação em Creches – PNAC, para a manutenção do respectivo programa, às seguintes entidades:
I. Caixa Escolar do Núcleo Municipal de Educ. Infantil Custódio Emídio da Cruz:
Valor ................................................................................................... R$ 22.400,00
II. Caixa Escolar do Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Agostinho:
Valor: .................................................................................................. R$ 37.200,00
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar, no exercício 2014, às seguintes instituições:
I. Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica
II. Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar
III. Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia
IV. Caixa Escolar Creche “Branca de Neve”
V. Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena Fonseca Penitente
VI. Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – “Retiro Santa Helena”
Art. 3o Os valores dos recursos repassados de que trata o artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício vigente, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
... continuação da Lei no 4.811/13 – Fl. 2
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de janeiro de 2014
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(em substituição)
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. | 22/05/2024 |
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. | 24/07/2023 |
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 25/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. | 09/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. | 25/11/2020 |