Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no presente exercício, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I. Creche Pequeno Polegar ..................................................................... R$ 239.123,46
II. O.S.P. NS da Piedade – “Creche Paroquial Casa Betânia” ............... R$ 261.796,78
III. Creche Branca de Neve .................................................................... R$ 125.989,78
IV. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente ..................................... R$ 77.136,60
V. APAE – Instituto Santa Mônica ........................................................ R$ 580.628,79
Art. 2o Os valores referidos no artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 5o Para execução desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício vigente.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de janeiro de 2014
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(em substituição)
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. | 22/05/2024 |
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. | 24/07/2023 |
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 25/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. | 09/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. | 25/11/2020 |