LEI No 4.815, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município no exercício vigente.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas com cessão de servidor à empresa beneficiária desta Lei.
Art. 3o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2014.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de janeiro de 2014.
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(em substituição)
Ato | Ementa | Data |
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