LEI No 4.845, DE 15 MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão total de créditos tributários do Município, correspondentes à dívida da CODEMIG, relativos a impostos, taxas e contribuições e seus acessórios, incidentes sobre terrenos localizados no Distrito Industrial de Itaúna - MG, a serem doados ao Município de Itaúna, nos termos da Lei no 20.020/2012 do Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão total de créditos tributários do Município de Itaúna, correspondentes à dívida da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, empresa pública estadual, relativos a impostos, taxas e contribuições e respectivos encargos acessórios, incidentes sobre terrenos de sua propriedade, localizados no Distrito Industrial de Itaúna-MG
Parágrafo único. A remissão dos créditos tributários a que se refere o caput deste artigo se restringe à dívida incidente sobre imóveis:
I - que não tenham sido alienados ou prometidos contratualmente a terceiros pela CODEMIG, e
II – que venham a ser doados ao Município de Itaúna nos termos da Lei no 20.020/2012.
Art. 2o A autorização de que trata o artigo 1o desta Lei se estende aos bens que vierem a ser reincorporados ao patrimônio da CODEMIG, em virtude do descumprimento de cláusula contratual por parte de compradores ou promitentes compradores, desde que venham a ser doados ao Município.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de maio de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município