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LEI ORDINÁRIA Nº 4845, 15 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Cancelamento de Dívida
Em vigor

LEI No 4.845, DE 15 MAIO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão total de créditos tributários do Município, correspondentes à dívida da CODEMIG, relativos a impostos, taxas e contribuições e seus acessórios, incidentes sobre terrenos localizados no Distrito Industrial de Itaúna - MG, a serem doados ao Município de Itaúna, nos termos da Lei no 20.020/2012 do Estado de Minas Gerais.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão total de créditos tributários do Município de Itaúna, correspondentes à dívida da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, empresa pública estadual, relativos a impostos, taxas e contribuições e respectivos encargos acessórios, incidentes sobre terrenos de sua propriedade, localizados no Distrito Industrial de Itaúna-MG

 

Parágrafo único. A remissão dos créditos tributários a que se refere o caput deste artigo se restringe à dívida incidente sobre imóveis:

 

I - que não tenham sido alienados ou prometidos contratualmente a terceiros pela CODEMIG, e

 

II – que venham a ser doados ao Município de Itaúna nos termos da Lei no 20.020/2012.

 

Art. 2o A autorização de que trata o artigo 1o desta Lei se estende aos bens que vierem a ser reincorporados ao patrimônio da CODEMIG, em virtude do descumprimento de cláusula contratual por parte de compradores ou promitentes compradores, desde que venham a ser doados ao Município.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna, 15 de maio de 2014.

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Leandro Nogueira de Souza

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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