Autoriza retificação da Matrícula no 25.425, Lv. 2-DQ, Fl. 025, do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder retificação no registro de imóvel de matrícula no 25.425, livro 2-DQ, folha 25, do Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca, para constar como proprietário o “Município de Itaúna – CNPJ 18.309.724/0001-87, nos termos do artigo 212 e seguintes da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 2o A retificação tem como objeto a regularização de terreno remanescente a ser desmembrado da matrícula no 25.425, livro 2-DQ, folha 25, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. A área remanescente é constituída do Lote nº 08, Quadra 004B, Zona 10, Setor Garcias, com área de 11.717,24 m² (onze mil, setecentos e dezessete vírgula vinte e quatro decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Frente: 53,10m + 15,50m com a Rua Pedro Eugênio;
Direita: 103,50m com a Rua Francisco Viana Filho;
Esquerda:17,60m +15,50m com o lote 18 da Quadra 004 + 17,05m com o lote 15A da Quadra 004 + 2,25m + 17,45m com o lote 15B da Quadra 004 + 19,85m + 40,10m + 32,40m com a Rua Joaquim Alves de Assis.
Fundo: 70,70m com os lotes 03A, 004, 005, 007 da Quadra 04B, com Beco + 26,00 m com a Rua Maria do Carmo Myrrha.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1o de julho de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município