LEI No 4.862, DE 1o DE JULHO DE 2014
Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso, em caráter de subvenção social, até o limite de R$ 12.830,40 (doze mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos), à Associação Comunidade Terapêutica Amor e Fé, entidade assistencial cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, conforme discriminação a seguir:
I – Associação Comunidade Terapêutica Amor e Fé
R$ 1.069,20/mês ------------------------------------------------------- R$ 12.830,40/ano
Art. 2o Para fins do repasse da subvenção, fica autorizada a celebração de convênio com a entidade beneficiada, no qual deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas.
Art. 3o O recurso financeiro previsto nesta Lei é oriundo da dotação orçamentária 0824400612.286000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. | 22/05/2024 |
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. | 24/07/2023 |
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 25/07/2022 |
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