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LEI ORDINÁRIA Nº 4862, 01 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 4.862, DE 1o DE JULHO DE 2014

Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso, em caráter de subvenção social, até o limite de R$ 12.830,40 (doze mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos), à Associação Comunidade Terapêutica Amor e Fé, entidade assistencial cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, conforme discriminação a seguir:

 

I – Associação Comunidade Terapêutica Amor e Fé

R$ 1.069,20/mês ------------------------------------------------------- R$ 12.830,40/ano

 

Art. 2o Para fins do repasse da subvenção, fica autorizada a celebração de convênio com a entidade beneficiada, no qual deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas.

 

Art. 3o O recurso financeiro previsto nesta Lei é oriundo da dotação orçamentária 0824400612.286000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 1o de julho de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Raimundo José Bernardes

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 09/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5575, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. 16/11/2020
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