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LEI ORDINÁRIA Nº 4917, 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Repasse de aportes
Em vigor

LEI No 4.917, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício 2015, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE.

 

Art. 2o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

 

Art. 3o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2015, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2014

 

 

 

Antônio de Miranda Silva

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

ANEXO

 

(Lei no 4.917, de 22/12/14)

 

 

 

Antônio de Miranda Silva

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Maria Virgínia Morais Garcia

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. 24/07/2023
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. 25/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. 09/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. 25/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5575, 16 DE NOVEMBRO DE 2020 Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. 16/11/2020
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