Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício 2015, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas no Anexo que faz parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação nas Creches – PNAC.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício 2015, às seguintes instituições:
I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica;
II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar;
III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;
IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve;
V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente;
VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – Retiro Santa Helena.
Art. 3o Os valores dos recursos repassados de que trata o artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2015, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2014
Maria Virgínia Morais Garcia Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Secretária Municipal de Educação e Cultura Procuradora-Geral do Município
ANEXO
(Lei no 4.918, de 22/12/14)
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 8608, 22 DE MAIO DE 2024 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2025, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.607, de 22 de maio de 2024. | 22/05/2024 |
DECRETO Nº 8310, 24 DE JULHO DE 2023 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2024, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS – autorizado por meio do Decreto Municipal n° 8.309, de 24 de julho de 2023. | 24/07/2023 |
DECRETO Nº 7896, 25 DE JULHO DE 2022 | Regulamenta a forma de repasse dos aportes para o ano de 2023, estabelecidos no Plano de Custeio Suplementar para a Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna – RPPS, autorizado por meio do Decreto Municipal no 7.545, de 30 de agosto de 2021. | 25/07/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5580, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. | 09/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de Termo de Fomento, às entidades que menciona e dá outras providências. | 25/11/2020 |