LEI No 4.935, DE 16 DE ABRIL DE 2015
Altera dispositivos da Lei no 4.888, de 2 de outubro de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3o da Lei no 4.888, de 2 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Os imóveis desafetados foram avaliados, para fins de alienação, ao preço global de R$ 1.211.816,23 (um milhão, duzentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos).”
Art. 2o Os valores dos imóveis a serem alienados, constantes do Anexo da Lei no 4.888, de 2 de outubro de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:
I – um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 18, Lote 24, ............................................................................................................... avaliado em R$ 99.456,00;
II - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 18, Lote 25 ............................................................................................................... avaliado em R$ 99.456,00;
III – um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 18, Lote 26 ........................................................................................................... avaliado em R$ 99.456,00;
IV - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 25, Lote 22 ,.............................................................................................................. avaliado em R$ 93.240,00;
V - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 25, Lote 23 .................................................................................................................... avaliado em 93.240,00;
VI - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas etapa II, Zona 02, Quadra 25, Lote 24 ............................................................................................................... avaliado em R$ 93.240,00;
VII - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 25, Lote 25 ............................................................................................................... avaliado em R$ 97.376,23;
VIII - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 19 ............................................................................................................... avaliado em R$ 93.240,00;
IX - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II , Zona 02, Quadra 27, Lote 20 ............................................................................................................... avaliado em R$ 93.240,00;
... continuação da Lei no4.935/15 – Fl. 2
X - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 21 ............................................................................................................... avaliado em R$ 85.248,00;
XI - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 22 ...................................................................................................................... avaliado em R$ 90.576,00;
XII - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas Etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 33 ...................................................................................................................... avaliado em R$ 87.024,00;
XIII - um imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, localizado em Itaúna – MG, Bairro Residencial Veredas etapa II, Zona 02, Quadra 27, Lote 34 ...................................................................................................................... avaliado em R$ 87.024,00.
Art. 3o Permanecem inalterados os demais dispositivos estabelecidos na Lei no 4.888, de 2 de outubro de 2014.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 16 de abril de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Dênia Darlen Barbosa
Secretária Municipal de Administração (em substituição)
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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