Medida proposta pela nova administração visa economia aos cofres públicos
Foi encaminhado à Câmara o projeto de lei n.º 02, de 17 de janeiro de 2017, com proposta de revogação da lei n.º 3.551/00, que institui a orquídea Cattleya Walkeriana como flor símbolo do Município. A medida é necessária principalmente para evitar desperdício de recursos públicos, investidos na personalização de governos com a produção de papelaria, placas diversas, adesivos, identificação de veículos, entre outros materiais usados em todos os setores da Prefeitura.
Além da preocupação com a economia, a proposta do novo governo visa o respeito à Lei Orgânica, que, no § 2º do artigo 1º, estabelece como símbolos pétreos do Município a Bandeira, o Hino e o Brasão. No mesmo parágrafo, a legislação deixa espaço para a instituição de outras representações de honra, mas é incisiva no que diz respeito à necessidade de que os mesmos tenham relação direta com a identidade cultural e história da cidade.
Na justificativa do projeto de lei n.º 02/17, apresentado aos vereadores em plenário nesta terça-feira, 24, o Executivo argumenta que “em que pese a beleza da flor Cattleya Walkeriana, pode-se reconhecer que, isoladamente, não tem vinculação alguma com a identidade histórica e cultural do Município”, nem sequer é endêmica em Itaúna. Chama a atenção ainda o fato de a orquídea ter sido estabelecida como símbolo de forma unilateral, sem a realização de um concurso democrático e aberto à participação da população, a exemplo da Bandeira e do Hino.
Identidade histórica e cultural da cidade
O Brasão foi instituído pela lei n.º 955, de 14 de outubro de 1.969, e tem as cores vermelho, branco e verde, também escolhidas em um certame, devidamente referendado por comissão julgadora e que indicam os campos de minério. Esse símbolo pétreo também remete a aspectos da história, cultura e economia de Itaúna. Um escudo com base sólida aponta para o crescimento e cinco torres formam a curva mural, simbolizando uma cidade. No centro, uma roda de fiar, antiga, representa a indústria têxtil, base do progresso do município; as engrenagens, a indústria mecânica. A representação do ensino está do lado direito e do esquerdo, a da agricultura e pecuária. A data, 1.748, se refere ao início do povoamento, enquanto 1.901 é o ano da emancipação político-administrativa.
Sem desperdício de dinheiro do contribuinte
A lei n.º 3.551/00, no inciso II do artigo 2º, determina que a imagem da Cattleya Walkeriana “deverá ser usada em documentos oficiais da municipalidade sempre que puder ser associada ao logotipo adotado pela administração direta ou autárquica”. Essa redação deixou margem para que outro governo, ao substituir aquele personificado pela flor, tivesse respaldo para criar a sua própria marca, o que pode voltar a ocorrer em momentos de alternância de gestão.
Desde a aprovação da lei n.º 3.551/00, dois prefeitos se alternaram em quatro administrações. Nesse período, foram instituídas quatro logomarcas diferentes, uma por mandato, duas por gestor. “Agora, ao chegar à Prefeitura nos deparamos com uma quantidade enorme de materiais impressos com logomarcas de dois governos anteriores. O desperdício de recursos públicos é evidente, um contrassenso com qualquer ideia de gestão eficiente. Com essa iniciativa, esperamos que não haja mais personalizações da administração pública, evitando mau uso do dinheiro dos itaunenses. E, tornar isso legal é a forma que encontramos de defender o interesse coletivo”, pontua o prefeito Neider Moreira.
Nova realidade
Pautada nos princípios da economicidade e gestão responsável dos recursos públicos, a nova administração adotou como identidade da Prefeitura o brasão oficial do Município, que estampará todo o material gráfico e de divulgação. A medida vai gerar importante redução de gastos a curto e longo prazo, pois permite a utilização de papeis e envelopes timbrados, que serão instituídos como modelo padrão para os atos de qualquer governo.