Em obediência aos Princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e em atenção às disposições da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que em seu artigo 73, § 10, proíbe a distribuição de bens gratuitamente pelo Poder Público a particulares durante o ano em que ocorrer eleições, a Prefeitura de Itaúna esclarece que, em razão de vedação legal, não será possível proceder o tão almejado e necessário fornecimento de materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino neste ano, conforme anunciado inadvertidamente pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em dezembro de 2019.
De antemão, nos solidarizamos com as famílias por eventuais transtornos, uma vez que há de se preservar a responsabilidade e legalidade enquanto administradores públicos, marca de nossa gestão.
Em que pese o lamentável ocorrido, destacamos que várias foram as melhorias na Educação itaunense nos últimos três anos, como as ampliações de espaços, novos equipamentos, “Programa de Tempo Integral”, dentre outros e, em 2020 não será diferente, agora sob a direção de um novo e capacitado Secretário, haja vista que a Educação é uma das prioridades e o maior pilar de sustentação deste governo.
Agradecemos pela compreensão.