A partir deste dia 20/04, véspera de feriado, passa a valer em Itaúna o uso obrigatório de máscara, preferencialmente de Tecido Não Tecido (TNT), em camada tripla, ou de tecido 100% algodão, com mais de uma camada, sendo o descumprimento passível de aplicação de sanções. A medida vale para transeuntes nas praças, avenidas, ruas e demais logradouros públicos, além de funcionários e clientes no interior dos estabelecimentos comerciais.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para seus colaboradores e, facultativamente, para a clientela. Será proibido o ingresso no interior destes locais de pessoas desprovidas de sua proteção.
E há motivos suficientes para a cobrança proposta pela Prefeitura, principalmente a partir da flexibilização da abertura gradual do comércio, Pessoas assintomáticas também podem transmitir o vírus da Covid-19 e, sem saber que estão contaminadas, circularem no meio de outras pessoas. O uso de máscaras também ajuda a diminuir a transmissão de outras sazonalidades, como a gripe, evitando enfraquecer o organismo e assim se proteger melhor do Coronavírus.
Outro fator levado em consideração foi a contribuição para o achatamento da curva, diminuindo e/ou equalizando as possíveis transmissões, evitando picos da doença, o que sobrecarregaria o sistema de saúde.
Importante lembrar que as máscaras a serem utilizadas devem ser as de fabricação caseira, deixando as de especificação médica para os profissionais que estão na linha de frente do combate na pandemia. A utilização deste EPI (equipamento de proteção individual) não descarta o distanciamento mínimo entre as pessoas, a higienização contínua com água e sabão e o isolamento social. Portanto, se puder, continue em casa, evite aglomerações, e juntos, cada um fazendo a sua parte, vamos vencer este desafio.