Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Notícias
JUN
17
17 JUN 2021
Juros e multas incidentes sobre tributos municipais podem ter redução
receba notícias
Percentuais e prazos estão previstos em lei e benefício deve ser solicitado por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura

Aprovada em 4 de maio deste ano, a Lei nº 5.619 autoriza a redução de multas e juros incidentes sobre tributos municipais vencidos até 28 de fevereiro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Os percentuais e formas de pagamento obedecerão as seguintes proporções:

 

- 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento à vista;

- em 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 2 (duas) parcelas;

- em 70% (setenta por cento) para parcelamento em até 4 (quatro) parcelas;

- em 60% (sessenta por cento) para parcelamento entre 5 (cinco) e 12 (doze) parcelas;

- em 50% (cinquenta por cento) para parcelamento entre 13 (treze) e 18 (dezoito)
parcelas;

- em 40% (quarenta por cento) para parcelamento entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e
quatro) parcelas.


Para fazer jus aos benefícios, o contribuinte deverá protocolar requerimento específico, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, isento da taxa de expediente, até 4 de novembro deste ano. Perderá os benefícios o contribuinte que atrasar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas e/ou 6 (seis) parcelas alternadas, implicando imediato vencimento de todas as parcelas vincendas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, acrescido de juros e multas de mora incidentes previstos em lei. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior à 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão do Município – UFPM, ressalvados os casos específicos.
Outros detalhes sobre a legislação, dúvidas ou mais informações poderão ser obtidas presencialmente no saguão da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, ou pelo telefone 3249-9677.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia