A Prefeitura Municipal de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica aos contribuintes a implementação das seguintes alterações nos procedimentos de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de escrituração fiscal.
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e por todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Itaúna passará a ocorrer, exclusivamente, por meio do Portal Nacional da NFS-e, disponível no endereço: https://www.gov.br/nfse.
A partir dessa data, a emissão de NFS-e por pessoas jurídicas no sistema emissor próprio do Município será descontinuada.
Esclarece-se que a adoção do padrão nacional não desonera as pessoas jurídicas do cumprimento das demais obrigações tributárias perante o Município. O portal ISSNetOnline (https://www.issnetonline.com.br/itauna) permanecerá como a plataforma exclusiva para a escrituração fiscal dos Serviços Prestados e dos Serviços Contratados, bem como para a emissão das guias de recolhimento do ISSQN.
As pessoas jurídicas devem manter seus dados de acessos atualizados no sistema municipal de Itaúna a fim de assegurar a regularidade da escrituração fiscal e o correto recolhimento do imposto, independentemente da emissão da NFS-e no ambiente nacional.
Registra-se, por fim, que, neste momento, permanecem inalterados os procedimentos aplicáveis às pessoas físicas prestadoras de serviços regularmente inscritas no Município de Itaúna (profissionais autônomos), as quais continuarão a emitir suas NFS-e por meio do emissor próprio municipal (https://www.issnetonline.com.br/itauna).