LEI No 4.980, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a munícipe Heloísa Helena Alves Fonseca, CPF: 364.587.756-87, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com Marcos Antônio da Fonseca, CPF: 245.495.506-78, residentes nesta cidade na Avenida Jove Soares, no 1.473, apto 301, os imóveis descritos no artigo 2o desta Lei.
Art. 2o São objetos da permuta:
I - lote de terreno urbano de propriedade do Município de Itaúna, cadastrado como lote 32, quadra 27, Zona 02, situado no Bairro Residencial Veredas II, com área de 336,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Albes Rodrigues da Silva; 28,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 33; 28,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 31 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 30, constante da matrícula no 42.853, Livro 2-GV, Fls. 053, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
II - lote de terreno urbano de propriedade da munícipe Heloísa Helena Alves Fonseca, cadastrado como lote 14, quadra 16, Zona 04, situado na Rua Cinco do Bairro Residencial Morro do Sol, com área de 295,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Cinco; 29,50 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 15; 29,50 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 13 e, 10,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 17, matrícula no 53.934, Livro 2-IZ, Fls. 134, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
III - lote de terreno urbano de propriedade da munícipe Heloísa Helena Alves Fonseca, cadastrado como lote 15, quadra 16, Zona 04, situado na Rua Cinco, esquina com Rua Nove, do Bairro Residencial Morro do Sol, com área de 295,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Cinco; 29,50 metros pela lateral direita, confrontando com a Rua Nove; 29,50 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 14 e, 10,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 16, matrícula no 53.935, Livro 2-IZ, Fls. 135, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. A permuta autorizada por esta Lei é motivada pela interferência de via projetada nos lotes 14 e 15, para caracterização da Rua Caxambu, no Bairro Residencial Morro do Sol.
Art. 3o Para fins da permuta de que trata esta Lei, os imóveis foram avaliados por Comissão autorizada pela Portaria no 5.413/2014:
I - lote de terreno público …....................................................... R$ 87.024,00
II - lotes de terrenos particulares................................................ R$ 84.960,00
... continuação da lei 4.980/15 – fl. 2
Parágrafo único. A diferença no importe de R$ 2.064,00 (dois mil e sessenta e quatro reais) apurada entre os valores dos imóveis será paga em favor do Município, previamente ao ato da assinatura das escrituras públicas de transmissão do domínio dos bens.
Art. 4o As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros correrão a conta exclusiva de cada permutante de acordo com os imóveis a si correspondente pela alienação.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de novembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2588, 24 DE DEZEMBRO DE 1991 | Autoriza o Executivo Municipal a permutar áreas de terrenos municipais por imóvel particular que menciona e dá outras providências. | 24/12/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1762, 23 DE AGOSTO DE 1984 | Autoriza permuta de imóveis. (Otacílio Pio da Silva) | 23/08/1984 |