LEI No 5.389, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores da Administração Direta e da autarquia municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE designados para auxiliarem na Execução Fiscal Eficiente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento correspondente ao Nível V-9, Grau A, previsto no Plano de Cargos e Carreira do Município, a cada um dos servidores designados para auxiliarem na Execução Fiscal Eficiente, na sala do CEJUS da Comarca de Itaúna, visando ao cumprimento do Decreto no 6.545 de 12 de julho de 2017.
Art. 2o Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em decorrência da função de auxiliar, bem como a gratificação prevista na Lei Complementar no 137, de 6 de setembro de 2018, que instituiu a gratificação por produtividade aos servidores públicos da autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 3o Somente fará jus à referida gratificação o servidor detentor de cargo efetivo, observado o limite de 3 (três) servidores da Administração Direta do Município e 1 (um) servidor da estrutura organizacional do SAAE.
Art. 4o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do respectivo servidor.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento da Administração Direta do Município e do SAAE.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 5.245 de 14 de dezembro de 2017, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, de 29 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Arley Cristiano Silva
Diretor-Geral do SAAE
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município