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LEI ORDINÁRIA Nº 5351, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Urbanismo
Em vigor

LEI No 5.351, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos, idosos e gestantes nos bares, restaurantes e lanchonetes.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna-MG , por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Os bares, restaurantes, lanchonetes e afins, estabelecidos no Município, mantidos pela iniciativa pública ou privada, deverão destinar no mínimo 5% (cinco por cento) de seus lugares para o uso preferencial de pessoas com deficiência física, idosos e gestantes.

 

§ 1o Os lugares reservados para o cumprimento do disposto nesta Lei deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

 

§ 2o Aplica-se o que dispõe o caput deste artigo aos bares, restaurantes e lanchonetes que possuírem no mínimo 20 (vinte) mesas em seus estabelecimentos.

 

Art. 2o Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços reservados para pessoas com deficiência, ou idosos e ou gestantes, excepcionalmente, os espaços reservados podem ser ocupados por quaisquer pessoas.

 

Art. 3o O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5439, 19 DE AGOSTO DE 2019 Institui o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Itaúna-MG, e dá outras providências. 19/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 5340, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe, no âmbito do Município de Itaúna, sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB nos termos da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências. 03/12/2018
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