Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais) para atender às despesas com a manutenção do Projeto NAIC e CURUMIM.
Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento da unidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
02.09.02.12.367.0062.2.972.000 – Manutenção do Projeto NAIC e CURUMIM
......................................................................................................... R$ 374.000,00
Art. 3o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o desta Lei, poderá Executivo proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
02.09.02.12.243.0062.2.972.000 – Manutenção do Projeto NAIC e CURUMIM
......................................................................................................... R$ 374.000,00
Art. 4o Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei nos limites percentuais estabelecidos na Lei no 4.984, de 1o de dezembro de 2015.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de março de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7261, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor R$ 345.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
DECRETO Nº 7260, 22 DE SETEMBRO DE 2020 | Abre crédito especial no valor de R$ 100.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 22/09/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 15 DE JULHO DE 2020 | Altera Lei no 5.541, de 15 de junho de 2020, que “Abre crédito especial por excesso de arrecadação” e dá outras providências. | 15/07/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5541, 15 DE JUNHO DE 2020 | Abre crédito especial por excesso de arrecadação proveniente do Ministério da Cidadania no valor de R$1.100.000,00 para os fins que menciona e dá outras providências. | 15/06/2020 |
DECRETO Nº 7064, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 | Abre crédito especial no valor de R$ 77.000,00 às dotações das unidades orçamentárias que menciona. | 16/12/2019 |