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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Início da vigência: 18/12/2013
Assunto(s): Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, Sistema de Iluminação Pública, Tributos
Em vigor

LEI COMPLEMETAR No 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera dispositivo da Lei Complementar no 26, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 4o da Lei Complementar no 26, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes.

Consumo Mensal – KW/h Percentuais da Tarifa de
Iluminação Pública
De Até
0 50 (residencial) 0,00 (isento)
0 50 (demais classes) 2,00
51 100 5,00
101 200 6,00
201 300 9,00
301 400 11,00
401 500 13,00
501 1.000 15,00
1.001 5.000 17,00
5.001 10.000 19,00
Acima de 10.000 21,00

§ 1o A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – ou órgão regulador que vier a substituí-la.

§ 2o Estão compreendidos na alíquota zero da contribuição os contribuintes com consumo mensal igual ou inferior a 50 KW/h.

§ 3o A alíquota zero prevista no parágrafo anterior não abrange os contribuintes proprietários ou possuidores de lotes vagos ou em edificação.”

... continuação da Lei Compelementar no 88/13 – Fl. 2

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2013.

Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal

Helena Carla Britto Pimentel Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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