LEI COMPLEMETAR No 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivo da Lei Complementar no 26, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 4o da Lei Complementar no 26, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes.
| Consumo Mensal – KW/h | Percentuais da Tarifa de Iluminação Pública |
|
| De | Até | |
| 0 | 50 (residencial) | 0,00 (isento) |
| 0 | 50 (demais classes) | 2,00 |
| 51 | 100 | 5,00 |
| 101 | 200 | 6,00 |
| 201 | 300 | 9,00 |
| 301 | 400 | 11,00 |
| 401 | 500 | 13,00 |
| 501 | 1.000 | 15,00 |
| 1.001 | 5.000 | 17,00 |
| 5.001 | 10.000 | 19,00 |
| Acima de | 10.000 | 21,00 |
§ 1o A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – ou órgão regulador que vier a substituí-la.
§ 2o Estão compreendidos na alíquota zero da contribuição os contribuintes com consumo mensal igual ou inferior a 50 KW/h.
§ 3o A alíquota zero prevista no parágrafo anterior não abrange os contribuintes proprietários ou possuidores de lotes vagos ou em edificação.”
... continuação da Lei Compelementar no 88/13 – Fl. 2
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de dezembro de 2013.
Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal
Helena Carla Britto Pimentel Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 26, 30 DE DEZEMBRO DE 2002 | Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providências. | 30/12/2002 |
| PORTARIA Nº 6095, 13 DE MARÇO DE 2024 | Designa os servidores públicos que menciona para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato de Financiamento das Obras de Modernização e Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Itaúna e dá outras providências. | 13/03/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5618, 04 DE MAIO DE 2021 | Autoriza a não incidência de juros e correção monetária em decorrência do atraso na quitação dos parcelamentos existentes , dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas e dá outras providências. | 04/05/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5471, 30 DE OUTUBRO DE 2019 | Autoriza o Programa de Redução de Juros e Multas incidentes sobre os tributos e tarifas municipais e dá outras providências. | 30/10/2019 |
| DECRETO Nº 6932, 04 DE JULHO DE 2019 | Disciplina a cobrança, pela Administração Direta e Indireta, dos débitos tributários e não tributários cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de ação de execução fiscal | 04/07/2019 |