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Atualizado em: 31/03/2026 às 11h08
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DECRETO Nº 8319, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Regulamenta Lei, Revoga Decreto
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Em vigor
31/07/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
25/03/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9216
DECRETO Nº 8.319, DE 31 DE JULHO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, revoga o Decreto nº 8.209, de 18 de abril de 2023, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso X, c/c o artigo 8º, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município, e considerando a solicitação do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, via Processo Administrativo nº 5.195, de 28 de julho de 2023, para alteração na Regulamentação da Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º O benefício de que trata a Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, somente poderá ser concedido aos atletas que tenham domicílio no Município de Itaúna.

Art. 2º O atleta que tenha interesse pelo apoio financeiro a que se refere a Lei nº 4.894/14 deverá protocolar solicitação, por meio de processo administrativo na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.

Parágrafo único. A solicitação referida no caput deste artigo deverá ser protocolada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e máxima de 180 (cento e oitenta) dias antes do evento esportivo pretendido pelo atleta.

Art. 3º Poderão protocolar solicitação de apoio financeiro, os atletas que se enquadrem nas seguintes categorias:

I - Atleta em Formação: atletas menores de 18 (dezoito) anos, para participar de eventos obrigatoriamente previstos no calendário oficial da Federação e / ou Confederação e / ou respectivo Órgão Regulamentador da modalidade, quando for o caso, comprovado no ato do requerimento;
II - Atleta Amador: atletas com pontuação mínima de 100 (cem) pontos, para participar de qualquer evento esportivo;
III - Atleta Rendimento: atletas com pontuação mínima de 600 (seiscentos) pontos, para participar de eventos obrigatoriamente previstos no calendário oficial da Federação e / ou Confederação da modalidade, comprovado no ato do requerimento.

Parágrafo Único. No Formulário de Solicitação de Apoio Financeiro, o atleta requerente deverá indicar uma única categoria na qual pretende concorrer, ou seja, o atleta poderá solicitar apoio em apenas uma categoria.

Art. 4º O requerimento será analisado em reunião ordinária do Conselho Municipal de Esportes – CME, por maioria simples dos votos de seus Conselheiros.

Art. 5º O requerimento de apoio financeiro de que trata a Lei nº 4.894/14 deverá ser instruído dos seguintes documentos:

I - preenchimento e assinatura da Ficha de Solicitação, fornecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II - cópia dos documentos de identidade do atleta e, quando for o caso, do responsável;
III - preenchimento e assinatura do currículo esportivo do atleta, na modalidade requerida, contemplando as participações em eventos e conquista de títulos mais expressivos dos últimos 5 (cinco) anos, limitada a listagem em até 10 (dez) principais eventos com os respectivos resultados oficiais que comprovem a colocação, local, ano e nível do evento anexos;
IV - material de comprovação de evento pretendido, que informe a data e local de realização, que se dará por meio de flyers, banners, carta-convite, dentre outros;
V - cópia do Calendário Oficial da Federação e / ou Confederação da Modalidade, contendo o evento pretendido, para os atletas que se enquadrem nas categorias “Atletas em Formação” e “Atletas de Rendimento;
VI - cópia de comprovante de endereço nominal recente, até 6 (seis) meses;
a) para os atletas menores de 18 (dezoito) anos, a cópia do comprovante de endereço recente poderá ser no nome do responsável legal;
b) para cópia do comprovante de endereço recente em nome do cônjuge, deverá ser anexada a cópia da certidão de casamento.
c) para cópia do comprovante de endereço recente em nome de terceiros, deverá ser anexada a comprovação de vínculo com o titular.
VII - cópia do comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino regular para os atletas menores de 16 (dezesseis) anos;
VIII - preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade, fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, confirmando a veracidade das informações apresentadas, inclusive a confirmação de residência no Município de Itaúna, atestado por 2 (duas) testemunhas.

§ 1º Os eventos listados no currículo esportivo serão validados pelo Conselho Municipal de Esportes, durante o processo de análise das respectivas solicitações de apoio financeiro, com base no resultado oficial e demais documentos apresentados pelo atleta requerente.

§ 2º Para os eventos já validados pelo Conselho Municipal de Esportes, o atleta requerente está dispensado de apresentar os respectivos resultados oficiais, que comprovem a colocação, o local, o ano e o nível anexos.

Art. 6º O Resultado Oficial, documento oficial emitido pelo promotor do evento, contendo além da classificação final dos participantes, dados que identifiquem o evento, ou seja, (1) Nome do Evento; (2) Data do Evento; (3) Local do Evento; (4) Nível do Evento; (5) Classificação dos Participantes e Respectivos Resultados; (6) Link de Acesso; e (7) Data de Acesso.

§ 1º As informações referente ao “Link de Acesso” e a “Data de Acesso” deverão ser incluídas pelo atleta, precedido do seguinte texto: “Disponível no link < LINK >, e “Acesso em: < DATA DE ACESSO >”.

§ 2º Caso o Resultado oficial emitido pelo promotor do evento não apresente as informações de “Data do Evento” e / ou o “Local do Evento” e / ou o “Nível do Evento”, o atleta deverá incluir outros documentos que comprovem estas informações.

Art. 7º Caso o atleta não apresente toda a documentação especificada no art. 5º deste Decreto, na data limite estabelecida, terá sua solicitação de apoio financeiro imediatamente indeferida pelo Conselho Municipal de Esportes – CME.

Art. 8º O Conselho Municipal de Esportes – CME obedecerá aos seguintes critérios quando da seleção dos atletas a serem subsidiados:

I - somente atletas residentes em Itaúna;
II - documentação completa, conforme exigido no art. 5º deste Decreto;
III - currículo esportivo do proponente;
IV - expressão e importância do evento analisado.

§ 1º Será obedecida, obrigatoriamente, a ordem estabelecida acima para análise dos critérios de seleção.

§ 2º São critérios de desempate para concessão do auxílio financeiro aos atletas: 1º a contemplação do esportista que não tiver sido beneficiado anteriormente pelo “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”; 2º a contemplação do esportista que obtiver a maior pontuação obtida, exclusivamente, no currículo esportivo; 3º a contemplação do esportista, do qual, o evento pretendido possua maior expressão; 4º a contemplação do esportista que tiver idade superior; 5º sorteio, caso persista o empate entre atletas.

§ 3º Estarão aptas à contemplação as solicitações com pontuação mínima de:

a) Atleta em Formação – não será necessário pontuação mínima;
b) Atleta Amador – pontuação mínima de 100 (cem) pontos;
c) Atleta de Rendimento – pontuação mínima de 600 (seiscentos) pontos.

§ 4º Será analisada prioritariamente à concessão do benefício, as solicitações de praticantes de modalidades ainda não contempladas no referido ano, através do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”.

§ 5º Posteriormente, será analisada prioritariamente à concessão do benefício, as solicitações de atletas ainda não contemplados no referido ano, através do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”.

§ 6º Será realizada a máxima distribuição de recursos entre as solicitações de apoio habilitadas, obedecendo à classificação e as cotas descritas no art. 10 e no art. 11 deste Decreto.

§ 7º O atleta poderá incorrer em contemplações consecutivas, desde que seja analisada prioritariamente a concessão do benefício aos atletas que não foram contemplados na reunião ordinária anterior e ainda subsistir recurso para a aprovação do auxílio financeiro, dentro de seu limite.

Art. 9º Ao atleta contemplado será permitida a alteração do evento pretendido, desde que a mudança não gere prejuízos ao erário e o pedido seja protocolado junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em tempo hábil para apreciação do Conselho Municipal de Esportes – CME, contendo a justificativa, o comprovante do motivo e do novo evento pretendido.

§ 1º Serão aceitas as seguintes justificativas mediante apresentação do respectivo comprovante:

I - em caso de doença ou lesão, mediante a apresentação de atestado médico;
II - em caso de cancelamento ou mudança na data do evento, mediante a apresentação do comunicado oficial do promotor do evento;
III - em caso de falecimento de parente em até 2º grau, mediante apresentação do atestado de óbito e comprovante de parentesco.

§ 2º A solicitação de alteração do evento pretendido deverá ser protocolada em até 48 horas após a emissão do comprovante do motivo.

Art. 10. O apoio financeiro de que trata a Lei nº 4.894/14 será concedido nas seguintes proporções:

TABELA DE APOIO FINANCEIRO
Local do EventoValor do Auxílio Financeiro
Microrregião (distante até 50 km do Município de Itaúna)R$100,00 (cem reais)
Região Centro-Oeste e Grande BHR$350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Demais Regiões do Estado de Minas GeraisR$700,00 (setecentos reais)
Outros EstadosR$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
Outros PaísesR$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)

Parágrafo Único. Não será concedido auxílio financeiro para participação de competições realizadas no Município de Itaúna.

Art. 11. A aprovação de auxílio financeiro fica limitada a R$18.000,00 (dezoito mil reais) por sessão ordinária do Conselho Municipal de Esportes – CME, a ocorrer na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

§ 1º Para cada categoria de atletas serão distribuídos, em cada sessão contemplativa, os seguintes valores:

I - Atleta em Formação: R$4.000,00 (quatro mil reais);
II - Atleta Amador: R$6.000,00 (seis mil reais);
III - Atleta Rendimento: R$8.000,00 (oito mil reais);

§ 2º O saldo remanescente em determinada categoria de atleta, descrita no § 1º, poderá ser utilizado em outra categoria obedecendo à seguinte ordem: 1º Atleta de Rendimento; 2º Atleta em Formação; 3º Atleta Amador.

§ 3º O saldo remanescente de determinada sessão contemplativa será distribuído na próxima sessão, dentro do referido ano de execução.

§ 4º As solicitações protocoladas até as 17h00 (dezessete horas) da segunda-feira que anteceder a sessão a que se refere o caput deste artigo estarão presentes para avaliação do CME.

§ 5º Cada atleta poderá ser contemplado uma única vez, para cada evento pretendido.

Art. 12. O atleta beneficiado com o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” se compromete a:

I - citar e divulgar o nome da Prefeitura Municipal de Itaúna e do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” como apoiadores do atleta em todos os meios de comunicação, antes, durante e após o evento, sempre que o evento, para o qual foi contemplado, for citado;
II - ceder direitos de imagem da participação no evento em que foi beneficiado para a Prefeitura Municipal de Itaúna e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III - após a participação no evento em que foi beneficiado, o atleta apoiado deverá encaminhar, em até 48 (quarenta e oito) horas, fotos e informações (data, local, nome do evento, colocação final, quem participou do evento e a avaliação do atleta sobre o evento e sua participação);
IV - comparecer na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias após o evento para entrega e / ou envio por e-mail do material comprobatório para cadastro no “ICMS Esportivo”.

§ 1º A comprovação a que se refere o inciso anterior deverá ser feita mediante a apresentação de, no mínimo, 3 (três) documentos comprobatórios, sendo eles:

I - resultado oficial do evento;
II - fotos com a camisa do projeto em frente ao local que identifique o evento (banner, backdrop, pódio, etc); e
III - comprovante de divulgação do nome da Prefeitura Municipal de Itaúna e do “Projeto de Apoio Atleta Itaunense”, conforme inciso I do art. 12 deste Decreto, promovido pelo próprio atleta em perfil próprio, em publicação não temporária, possibilitando o acesso posterior da publicação.

§ 2º O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo impede o atleta de receber apoio financeiro, até a restituição integral do valor recebido, a contar do dia imediatamente subsequente ao término do período estabelecido.

Art. 13. Em caso de desistência ou não participação na competição, o contemplado fica obrigado a restituir, integralmente, o valor recebido, no prazo de 30 (trinta) dias após a data do evento.

Parágrafo único. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo impede o atleta de incorrer em contemplações futuras.

Art. 14. Em caso de pendência ou indeferimento de solicitação, o contemplado será notificado oficialmente, por e-mail, devendo regularizar sua situação em até 30 (trinta) dias após a após a notificação.

Parágrafo único. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo impede o atleta de incorrer em contemplações futuras.

Art. 15. Será analisada somente uma solicitação de apoio por atleta a cada sessão contemplativa do Conselho Municipal de Esportes – CME.

Parágrafo único. Havendo mais de uma solicitação de apoio, será analisado somente o requerimento de protocolo mais recente.

Art. 16. Caso o atleta apresente em sua documentação, informações inconsistentes, inverídicas ou incompletas, terá sua solicitação de apoio financeiro imediatamente indeferida pelo Conselho Municipal de Esportes – CME.

Art. 17. Para apuração da pontuação do currículo esportivo do atleta solicitante, será adotado o seguinte sistema:

o Sistema de Pontuação será baseado na relação entre a “Pontuação obtida pelo Nível do Evento” e pela “Pontuação obtida pela Classificação Final no mesmo Evento”;
o “Nível do Evento” será determinado pelos atletas participantes do referido evento.
em “Pontuação obtida pelo Nível do Evento” será considerado as seguintes classificações:

a) Evento de Nível Internacional (10 pontos) – representa toda competição de determinada modalidade, que comprova, por meio de seu resultado oficial, a participação de, pelo menos, um(a) atleta representando outro país. Contempla, também, a participação de determinado atleta itaunense em qualquer evento realizado em outro país;
b) Evento de Nível Nacional (7 pontos) – representa toda competição de determinada modalidade, realizada em outro estado. Contempla, também, a participação de determinado atleta de outro estado em qualquer evento realizado em Minas Gerais;
c) Evento de Nível Estadual (5 pontos) – representa toda competição de determinada modalidade, realizada nas demais regiões do estado de Minas Gerais. Contempla, também, a participação de determinado atleta das demais regiões do estado de Minas Gerais;
d) Evento de Nível Regional (3 pontos) – representa toda competição de determinada modalidade, realizada na Região Centro-Oeste e Grande BH do Estado de Minas Gerais. Contempla, também, a participação de determinado atleta da Região Centro-Oeste e Grande BH do Estado de Minas Gerais;
e) Evento de Nível Municipal (1 ponto) – representa toda competição de determinada modalidade, realizada no município de Itaúna.
em “Pontuação obtida pela Classificação Final no mesmo Evento” serão consideradas as especificidades de cada modalidade / evento, observando a colocação nas seguintes classificações:
a) Classificação Geral:
a.1) 1ª Colocação Geral (10 pontos);
a.2) 2ª Colocação Geral (9 pontos);
a.3) 3ª Colocação Geral (8 pontos);
a.4) 4ª Colocação Geral (7 pontos);
a.5) 5ª Colocação Geral (6 pontos).

b) Classificação por Categoria:
b.1) 1ª Colocação na Categoria (5 pontos);
b.2) 2ª Colocação na Categoria (4 pontos);
b.3) 3ª Colocação na Categoria (3 pontos);
b.4) 4ª Colocação na Categoria (2 pontos);
b.5) 5ª Colocação na Categoria (1 ponto).

§ 1º O atleta solicitante poderá contabilizar cada evento, uma única vez (apenas uma categoria por evento). Caso algum evento seja registrado mais de uma vez, será contabilizado apenas a primeira inserção. Caso algum evento tenha mais de uma etapa realizada na mesma data, será contabilizado apenas a primeira inserção.

§ 2º Caso algum evento tenha mais de uma etapa realizada na mesma data, será contabilizado apenas a primeira inserção.

§ 3º Caso a classificação indicada (nível do evento e / ou classificação final obtida) pelo atleta solicitante no Currículo Esportivo não possa ser identificada no resultado oficial e demais documentos comprobatórios apresentados, o referido evento será contabilizado conforme observado na referida documentação apresentada.

§ 4º Nas modalidades onde a classificação se der exclusivamente por categoria, para fins de equidade entre as modalidades, será pontuado como classificação geral.

§ 5º Não será pontuada a participação em eventos online.

Art. 18. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.209, de 18 de abril de 2023.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 31 de julho de 2023.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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