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Atualizado em: 14/04/2026 às 09h23
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DECRETO Nº 8534, 04 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Centro Esportivo Monsenhor Hillton Gonçalves de Souza, Ginásio Poliesportivo José Bosco de Freitas
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Em vigor
04/03/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
10/04/2026
Alterada pelo(a) Decreto 9231
DECRETO Nº 8.534, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Subordina à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer as áreas de lazer e esporte do “Centro Esportivo Monsenhor Hillton Gonçalves de Souza” e do “Ginásio Poliesportivo José Bosco de Freitas” e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso II, c/c o artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica, e considerando:

I - a busca de maior efetividade e eficiência na oferta de lazer e esporte e tendo em vista o interesse público;
II - a solicitação, via Memorando nº 024/24, subscrita pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, autuada como folha 3 do Processo Administrativo no 562, de 4 de março de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica subordinada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir do dia 11 de março do corrente ano, para melhor funcionamento e operacionalização, o “Centro Esportivo Monsenhor Hillton Gonçalves de Souza”, localizado na Alameda José Honório, s/no, Bairro Santanense, bem como o “Ginásio Poliesportivo José Bosco de Freitas”, construído nesse Centro Esportivo.

Art. 2º A finalidade da subordinação, dentre outros, tem como objetivo planejar e executar a Política Municipal de Esportes no âmbito do Município de Itaúna – MG, por meio de projetos de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras, além de promover a integração e melhoria dos serviços gerados por projetos de desenvolvimento entre entes.

Art. 3º Fica delegada ao Chefe do Setor das Praças de Esportes Municipais a competência para gerenciar a arrecadação dos preços fixados no artigo 5o deste Decreto.

§ 1º Compete ao Chefe do Setor de que trata o caput deste artigo recolher aos cofres públicos toda a receita arrecadada dos usuários, por meio de Guia Única de Arrecadação a ser gerada pela Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com as técnicas contábeis, no mínimo, uma vez por semana.

§ 2º A receita arrecadada nos finais de semana será depositada no primeiro dia útil da semana que se inicia.

§ 3º Para fins de emissão da Guia Única de Arrecadação, o Chefe do Setor em questão elaborará o relatório demonstrativo semanal dos valores arrecadados de acordo com a origem, a ser firmado juntamente ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 4º Na sequência do Talonário Sequencial, conforme Anexo parte integrante deste Decreto, em estrita observância à ordem numérica, deverá constar:

I - identificação do credor: Prefeitura Municipal de Itaúna;
II - unidades de lazer: Centro Esportivo Monsenhor Hillton Gonçalves de Souza e Ginásio Poliesportivo José Bosco de Freitas;
identificação do usuário;
III - o valor efetivamente pago, expresso em número e por extenso;
IV - a competência: mês, dia, ano ou outro serviço específico de acordo com o fixado no artigo 5o deste Decreto;
V - data e local.

Art. 5º Ficam fixados os seguintes preços para utilização das dependências do “Centro Esportivo Monsenhor Hillton Gonçalves de Souza” e do “Ginásio Poliesportivo José Bosco de Freitas”, bem de uso especial:

I - Inscrição:
a. Individual – R$ 120,00
b. Familiar – R$ 150,00

II - Mensalidade:
a. Individual – R$ 40,00
b. Familiar – R$ 50,00

III - Convite:
a. Criança (6 a 12 anos) – R$ 10,00
b. Adolescente (de 13 a 17 anos) – R$ 15,00
c. Adulto – R$ 25,00

IV - Aluguel:
a. Festa (salão bar) – R$ 300,00 com faxina
b. Ginásio Poliesportivo “José Bosco de Freitas” – R$ 50,00/hora.

§ 1º Crianças até 5 (cinco) anos de idade são isentas do pagamento de convite.

§ 2º Considerado dependente do titular da inscrição Categoria Familiar, o cônjuge ou companheiro e seus dependentes de 1o grau, com idade até 18 anos, que optarem pelo pagamento mensal de acordo com cadastro onde conste o optante e seus dependentes, e assuma compromisso de pagamento de doze parcelas anuais.

§ 3º Considera-se usuário individual aquele que optar por pagamento mensal e que não declare nenhum dependente direto de acordo com o cadastro prévio e compromisso de pagamento de doze parcelas anuais;

§ 4º O salão de festas, anexos e dependências de uso comum poderão ser cedidos, gratuitamente, a entidades sociais e ONG’s, para realização de eventos culturais, artísticos, encontros e palestras, mediante solicitação formal e autorização expressa do Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 6º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com a conveniência, oportunidade, necessidade e interesse público, mediante concorrência e contrato administrativo, permitirá o uso, a título precário, de espaço especial destinado à exploração de comércio varejista de lanchonete e congêneres na área interna da praça de esportes, a pessoa física, microempreendedor ou profissional autônomo, mediante contraprestação mensal no valor mínimo de R$ 600,00. (Revogado pelo Decreto nº 9.231/26)

Art. 6º O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, observada a conveniência, oportunidade, necessidade e interesse público, mediante prévio procedimento licitatório, poderá permitir o uso, a título precário, de espaço público localizado na área interna da praça de esporte municipal, destinado à exploração de comércio varejista de produtos alimentícios e congêneres, por pessoa física, microempreendedor individual ou profissional autônomo, mediante contraprestação mensal fixada em, no mínimo, 8 (oito) UFPs, formalizando-se o ajuste por termo administrativo de permissão de uso. (Redação dada pelo Decreto nº 9.231/26)

Art. 7º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 7.970, de 20 de setembro de 2022, este Decreto entra em vigor na presente data, com efeitos a partir do dia 11 de março de 2024, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 4 de março de 2024.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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