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Atualizado em: 05/02/2026 às 10h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 6181, 16 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, Subvenção
Em vigor
LEI No 6.181, DE 16 DE MAIO DE 2025

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, no valor de até R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), a ser repassado, no presente exercício financeiro, em até 06 (seis) parcelas, segundo disponibilidade financeira do Executivo.

Art. 2o Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da dotação orçamentária nº 10.002.10.302.35.2244.33.50.43.00, do exercício vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 16 de maio de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6272, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para repasse de recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. 19/12/2025
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