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Atualizado em: 15/05/2026 às 15h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 6030, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): IPTU, Isenção
Em vigor
LEI Nº 6.030, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis limítrofes à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 5 (cinco) anos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis limítrofes à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 2º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2023.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9133, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Atualiza os valores da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para lançamento no exercício de 2026, e dá outras providências. 12/12/2025
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