
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9137, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
DECRETO No 9.137, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, biênio 2026/2028 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal nº 3.655, de 17 de outubro de 2001, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, alterada pelas Leis nº 3.931, de 23 de dezembro de 2004, nº 6.119, de 19 de setembro de 2024, e considerando:
I - a atual composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, conforme estabelecida pelo Decreto nº 9.120, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a designação e organização de seus membros;
II - as alterações ora propostas e devidamente justificadas, apresentadas por meio do Ofício nº 30/2025/Sala dos Conselhos e Associações, tendo em vista a necessidade de atualização e adequação da referida composição às demandas administrativas e institucionais vigentes,
DECRETA:
Art. 1o O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, biênio 2026/2028, órgão permanente, paritário e deliberativo, com competências estabelecidas no artigo 2º da Lei Municipal nº 6.119/24, passa a ter a seguinte composição:
I - DO PODER PÚBLICO
a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. Graziele de Paula Alves (efetiva);
2. Giselle Israel de Souza (suplente).
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1. Cláudia Maria Silva Lopes (efetiva);
2. Débora Gonçalves Marques da Silva (suplente).
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1. Lúcia Helena Ferreira Gonçalves (efetiva);
2. Alexandre José Gonçalves Nogueira (suplente).
d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. Wellington Dias da Silva (efetivo);
2. Arthur Lopes de Freitas (suplente).
…continuação do Decreto nº 9.137/25 - Fl. 02
e) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
1. Elde Magalhães da Silva (efetivo);
2. Roselé Fernando de Andrade (suplente).
f) Representantes da Assessoria de Comunicação da Administração Municipal
1. Lucas Campos Batista (efetivo);
2. Taíse Aparecida Bertina Ferreira (suplente).
g) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
1. Leonardo Alves de Lima Corradi (efetivo);
2. Rafael Roger Alves Aguiar (suplente).
II - DAS ENTIDADES CIVIS NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representantes do Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada - CRASI
1. Guilherme Ribeiro Rosa Júnior (efetivo);
2. Leila Regina Lança Oliveira (suplente).
b) Representantes da Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
1. Simoncele Botelho Moreira (efetivo);
2. Viviane Alves de Carvalho (suplente).
c) Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
1. Geórgia Mendonça Duarte (efetiva);
2. Geni Carla Fernandes (suplente).
d) Representantes da Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer de Itaúna - AVACCI
1. Lucimar Francisco Rosa (efetivo);
2. Andréia Mamede Ferreira (suplente).
e) Representantes dos Grupos de Convivência da Terceira Idade
1. Sônia Maria Pires Lopes (efetiva);
2. Maria do Carmo Silva Pinheiro (suplente).
f) Representantes da Sociedade São Vicente de Paulo
1. Cláudia Batista Pinheiro (efetiva);
2. Carlos Eduardo Guimarães Pinto (suplente).
g) Representantes do Albergue Fraterno Bezerra de Meneses
1. Ralquila Aparecida de Queiroz Faria (efetiva);
2. Alexandre Gomes de Miranda (suplente).
Art. 2o O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, com início em 10 de janeiro de 2026 e término em 10 de janeiro de 2028.
…continuação do Decreto nº 9.137/25 - Fl. 03
Art. 3o Revoga-se o Decreto nº 9.120, de 28 de novembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de dezembro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Gláucia Aparecida Santiago Rodrigues
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.