PORTARIA Nº 6.205, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Designa servidores públicos para compor a Comissão Permanente de Suporte aos Leiloeiros na Apregoação de Leilões de Bens Inservíveis para a Administração Pública e dá outras outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o artigo 6º, inciso XL, e artigo 31, ambos da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando:
I - que bens do patrimônio municipal inservíveis para a Administração serão convertidos em espécie mediante leilão, tendo em vista a possibilidade de haver interessados em reutilizá-los;
II - a necessidade de servidores da área patrimonial experientes para suporte aos leiloeiros oficiais nos procedimentos de apregoação do leilão desses bens inservíveis;
III - as indicações dos membros para compor a Comissão em questão, apresentadas por meio do memorando nº 366/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Suporte aos Leiloeiros na Apregoação de Leilões de Bens Inservíveis para a Administração Municipal:
I - Hercílio Capanema Vieira Júnior (Secretaria Municipal de Administração / Matrícula nº 1031414);
II - Keiler Moreira Arcângelo (Secretaria Municipal de Administração / Matrícula nº 32743);
III - Luiz Henrique de Camargos (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços / Matrícula nº 60836);
IV - Márcia Aparecida Moreira e Souza (Secretaria Municipal de Administração / Matrícula nº 1157824);
V - Maria Cristina de Oliveira (Secretaria Municipal de Administração / Matrícula nº 60895);
Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor Keiler Moreira Arcângelo, o qual deverá providenciar a lavratura da respectiva Ata e enviá-la ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 3º Os servidores designados nos termos desta Portaria deverão desempenhar suas atribuições concomitantemente com as do cargo que ocupam, sem valor adicional.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, especialmente a
Portaria nº 6.014, de 8 de fevereiro de 2023, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 27 de junho de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração