LEI Nº 6.294, DE 15 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com passagens do transporte coletivo para os atiradores em instrução no TG 04-009, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do exercício corrente, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Parágrafo único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo serão detalhadas conforme necessidade futura.
Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso XII, da
Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar acrescido de uma alínea com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
Parágrafo único. (…)
I - (…)
a.17) Implantar sistema de custeio do transporte coletivo de passageiros aos atiradores do Tiro de Guerra residentes no Município de Itaúna.”
Art. 4º O artigo 8º, inciso XV, da
Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO, passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta:
“Art. 8º (…)
XV - (…)
a.z.10) custear, total ou parcialmente, o transporte dos atiradores do Tiro de Guerra no trajeto residência-quartel e vice-versa.”
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município