Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 12/06/2026 às 13h31
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6294, 15 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 15/05/2026
Assunto(s): Crédito Especial
Em vigor
LEI Nº 6.294, DE 15 DE MAIO DE 2026

Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com passagens do transporte coletivo para os atiradores em instrução no TG 04-009, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei será utilizado recurso proveniente de anulação total ou parcial de despesas orçamentárias do exercício corrente, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo único. As despesas criadas com substrato no caput deste artigo serão detalhadas conforme necessidade futura.

Art. 3º O artigo 3º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, Plano Plurianual/PPAG 2026-2029 passa a vigorar acrescido de uma alínea com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)
Parágrafo único. (…)
I - (…)
a.17) Implantar sistema de custeio do transporte coletivo de passageiros aos atiradores do Tiro de Guerra residentes no Município de Itaúna.”

Art. 4º O artigo 8º, inciso XV, da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO, passa a vigorar acrescido de uma alínea, consoante a seguinte meta:

“Art. 8º (…)
XV - (…)
a.z.10) custear, total ou parcialmente, o transporte dos atiradores do Tiro de Guerra no trajeto residência-quartel e vice-versa.”

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 15 de maio de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG


Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2026 na edição: 2.705
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6243, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências. 13/11/2025
DECRETO Nº 8948, 08 DE ABRIL DE 2025 Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2025. 08/04/2025
DECRETO Nº 8905, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2025. 11/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6157, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. 06/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6132, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências. 07/11/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6294, 15 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6294, 15 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia