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PORTARIA Nº 6233, 13 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 16/06/2026
Fim da vigência: 30/08/2027
Assunto(s): Conselho Municipal de Saúde – CMS
PORTARIA Nº 6.233, DE 13 DE MAIO DE 2026
Designa os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o previsto nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.795, de 29 de outubro de 1993, que “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 3.054, de 28 de março de 1994, alterada pelas Leis nº 4.554, de 17 de março de 2011, e nº 5.178, de 3 de julho de 2017, e no respectivo Regimento Interno, e considerando:
I - a anterior designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS por meio da Portaria nº 6.215, de 17 de setembro de 2025;
II - a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS;
III - a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Processo Administrativo Eletrônico nº 000006352/2026, visando à atualização da composição do Conselho;
IV - as alterações pontuais promovidas na representação de segmentos do Conselho, sem prejuízo de sua composição, representatividade e regular funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município de Itaúna, para o exercício das atribuições estabelecidas no artigo 2º, observado o disposto no artigo 5º, ambos da Lei nº 2.795, de 29 de outubro de 1993, e no correspondente Regimento Interno, com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Do Governo Municipal
a) Representando a Secretaria Municipal de Saúde
Alan Rodrigo da Silva (Secretário Municipal de Saúde / membro nato);
Clelton de Faria Pacheco (suplente / membro nato).
b) Representando a Secretaria Municipal de Finanças
Leandro Nogueira Moreira Araújo (efetivo);
Walcy Pereira Lima (suplente).
II - Dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos
a) Representando a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira
Ronaldo Rafael de Oliveira (efetivo);
Danilo Zaidan de Miranda Quintão (suplente).
b) Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna – AVACCI
Lorena Amaral Carvalho Leão (efetiva/reconduzida);
Amanda Lorena de Andrade Araújo (suplente/reconduzida).
III - Dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde
Fabiano Costa Diniz (efetivo/reconduzido);
Hellen Cristina de Moura (suplente);
Francimara de Souza Morais (efetiva/reconduzida);
Danielle Soares Silva (suplente/reconduzida);
Solange Soares Silveira (efetiva);
Fabiana Lara Santos (suplente);
Aline Gomes Parreira de Alcântara (efetiva);
Zamara Alves Alexandre (suplente).
IV - Das entidades de usuários
a) Representando as entidades ou associações comunitárias
Raquel da Silva Caetano (efetiva);
Washington Guimarães Salera (suplente);
Janes Mendes Antunes de Souza (efetiva / representante zona rural);
Roger Antunes Vilaça (suplente / representante zona rural);
Anderson Ferreira de Souza (efetivo);
Heloisa Helena da Silva (suplente);
Edmundo Alves da Silva (efetivo);
Eliete Silva Queiroz (suplente).
b) Representando sindicatos ou entidades patronais
Marciliano da Silva Coelho (efetivo);
Andréa Maria Saldanha Herculano (suplente).
c) Representando os Sindicatos dos Trabalhadores
Antônio Mariano de Souza (efetivo);
Tiago Augusto dos Santos (suplente).
d) Representando a Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna
Valéria Spínola Melo (efetiva/reconduzida);
Patrícia Vilela de Paula (suplente).
e) Representando a Associação de Usuários, Familiares, Amigos da Saúde Mental de Itaúna (Movimento da Luta Antimanicomial)
Maria de Fátima Assis (efetiva/reconduzida);
Valter Marques Pedro Souza (suplente).
Art. 2º O mandato dos Conselheiros nomeados nos termos desta Portaria será de 2 (dois) anos, contado a partir da posse, registrada em ata, admitida uma única recondução por igual período.
Parágrafo único. Os membros designados em substituição cumprirão apenas o período remanescente do mandato em curso, com término em 30 de agosto de 2027.
Art. 3º O Conselheiro será substituído caso falte, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no período de 1 (um) ano, ou mediante solicitação da entidade ou órgão representado.
Art. 4º O exercício das funções dos Conselheiros não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Município de Itaúna.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 6.215, de 17 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados anteriormente pelos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS mencionados no art. 1º deste Decreto.
Itaúna-MG, 13 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026 na edição: 2.725
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.