
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6298, 09 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 17/06/2026
Assunto(s): Conselho Municipal de Esporte - CME
LEI Nº 6.298, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 4.590, de 26 de maio de 2011, que criou o Conselho Municipal de Esporte, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.590, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 2 de junho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2026 na edição: 2.726
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.