DECRETO Nº 9.351, DE 23 DE JULHO DE 2026
Institui o Comitê Executivo do processo de Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaúna e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no incisos V e X do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, e considerando:
I - a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
II - a responsabilidade do Poder Público Municipal na formulação da Política Pública de Saneamento Básico e na elaboração do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos da
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do
Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;
III - que o Município de Itaúna encontra-se em processo de revisão participativa do Plano Municipal de Saneamento Básico, originalmente elaborado em 2013;
IV - que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE contratou a empresa EME Engenharia Ambiental Ltda. para a atualização e revisão do PMSB, conforme Processo nº 33/2026 - Inexigibilidade nº 26/2025;
V - o Ofício SAAE nº 371/2026, constante do Processo Eletrônico nº 000010627/2026, por meio do qual se solicita a instituição e a composição do Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo de Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaúna, composto por representantes do Poder Público, da sociedade civil e da Câmara Municipal.
Art. 2º O Comitê Executivo será responsável por acompanhar os serviços de revisão do PMSB, enquanto durar o processo em execução pela empresa EME Engenharia Ambiental Ltda., bem como avaliar os trabalhos desenvolvidos, que contemplam:
I - plano de trabalho e metodologia de execução dos serviços;
II - relatório de diagnóstico técnico-participativo da situação atual do saneamento básico;
III - prognóstico e cenários de evolução dos serviços de saneamento básico;
IV - definição de metas, programas, projetos e ações estruturantes;
V - plano de investimentos, programação de execução e definição de indicadores de monitoramento do PMSB;
VI - atividades de mobilização e participação social, incluindo reuniões, consultas e audiências públicas;
VII - consolidação e entrega da versão final do Plano Municipal de Saneamento Básico atualizado.
Art. 3º O Comitê Executivo terá a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Público:
a) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
Titular: Gustavo Guzzo Neto
Suplente: Lenice Neves Guimarães
b) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente:
Titular: Marcelo Augusto Nogueira Rezende
Suplente: Ana Caroline Castro Leite Nunes
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços:
Titular: Alexandro Moks do Carmo
Suplente: Daniele Vieira Leal
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/MG:
Titular: Guilherme Barbosa Santos
Suplente: Bernardo Meira Souza Braz de Matos
b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MG:
Titular: Ailton Darlan Ribeiro
Suplente: Saulo José Américo da Silva Campos
c) Universidade de Itaúna:
Titular: Fábio Dimas Braz de Matos
Suplente: Ana Cristina Santos Parreiras
III - Câmara Municipal de Itaúna:
Titular: Giordane Alberto Carvalho
Suplente: Leonardo Alves dos Santos
§ 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE exercerá a coordenação do Comitê Executivo.
§ 2º O Comitê Executivo reunir-se-á conforme agenda previamente estabelecida, com a finalidade de acompanhar o processo de revisão do PMSB.
Art. 4º Compete ao Comitê Executivo:
I - verificar a conformidade dos produtos elaborados com o Termo de Referência da revisão do PMSB;
II - observar as diretrizes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e demais normas aplicáveis;
III - assegurar a transparência do processo, garantindo à sociedade acesso as informações;
IV - promover e acompanhar mecanismos de participação social, inclusive recebimento de sugestões, realização de debates e audiências públicas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Nilzon Borges Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
Rodrigo Amaral Guimarães
Prcourador-Geral do Município